Ocorrências da Sessão (26ª Ordinária da 73ª Sessão Legislativa da 17ª Legislatura)
Foi APROVADO por unanimidade, em primeira discussão e votação (artigo por artigo) 2/3 para aprovação: Projeto de Lei Municipal n° 106/2019 do Executivo Municipal que “Autoriza a transferência, ao Estado do Amazonas, da Estrada do Membeca, que liga a Rodovia Estadual AM 352 à Cidade de Caapiranga no trecho entre o ponto de fronteira dos Municípios de Manacapuru/Iranduba Km 5,5 e o ponto de fronteira dos Municípios de Manacapuru/Caapiranga KM 51,8” - 2/3 para aprovação (observação: após debates, e ouvindo o CD do áudio da referida votação, constatou-se que o presidente havia proclamado o resultado da votação, declarando a matéria aprovadas por unanimidade, após a declaração houve manifestação do vereador Francisco Coelho, conforme discussão transcrita abaixo. Do Regimento Interno, grifo nosso: Art. 261. Os processos de votação são dois: simbólico e nominal. §1º O processo simbólico consiste na simples contagem de votos a favor ou contra a proposição, mediante convite do Presidente aos Vereadores para que permaneçam sentados ou se levantem, respectivamente. §2º O processo nominal consiste na expressa manifestação de cada Vereador, pela chamada, sobre em que sentido vota, respondendo sim ou não. §3º O processo simbólico será a regra geral para as votações, somente sendo abandonado por impositivo legal ou regimental, ou a requerimento aprovado pelo Plenário. I - do resultado da votação simbólica qualquer vereador poderá requerer verificação mediante votação nominal, não podendo o presidente indeferi-la. II - não se admitirá segunda verificação de resultado da votação. III - o presidente em caso de dúvida, poderá, de ofício, repetir a votação simbólica para a recontagem dos votos. Art. 264. Enquanto o Presidente não tenha proclamado o resultado da votação, o Vereador que já tenha votado poderá retificar o seu voto). Ante ao exposto, a matéria segue em discussão.
DESDOBRAMENTO DA SESSÃO PARA A PRÓXIMA REUNIÃO:
Permanecem em pauta para segunda discussão e votação: Projeto de Lei Municipal n° 106/2019 do Executivo Municipal que “Autoriza a transferência, ao Estado do Amazonas, da Estrada do Membeca, que liga a Rodovia Estadual AM 352 à Cidade de Caapiranga no trecho entre o ponto de fronteira dos Municípios de Manacapuru/Iranduba Km 5,5 e o ponto de fronteira dos Municípios de Manacapuru/Caapiranga KM 51,8”. Projeto de Lei Municipal nº 051/2020, autoria do Executivo Municipal, “Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária para o exercício de 2021, e dá outras providências” – maioria simples.
Segue para SANÇÃO do Executivo Municipal: Projeto de Lei Municipal n° 012/2020, Vereadora Lindynês Leite, “Dispõe sobre a criação do espaço da Fauna, Flora e bem-estar animal no município de Manacapuru e dá outras providências”, com emenda – maioria simples.
Foi RETIRADO DE PAUTA pelo autor, para arquivamento: Projeto de Lei Municipal nº 052/2020, autoria do Vereador Robson Nogueira, “Dispõe sobre o pagamento do adicional de insalubridade no percentual de 40% (quarenta por cento) a todos os servidores cujas instituições em que trabalham estejam vinculadas ao combate à pandemia e o atendimento de pacientes infectados pelo Coronavírus (COVID-19)”.
DESDOBRAMENTO DA SESSÃO PARA A PRÓXIMA REUNIÃO:
Permanecem em pauta para segunda discussão e votação: Projeto de Lei Municipal n° 106/2019 do Executivo Municipal que “Autoriza a transferência, ao Estado do Amazonas, da Estrada do Membeca, que liga a Rodovia Estadual AM 352 à Cidade de Caapiranga no trecho entre o ponto de fronteira dos Municípios de Manacapuru/Iranduba Km 5,5 e o ponto de fronteira dos Municípios de Manacapuru/Caapiranga KM 51,8”. Projeto de Lei Municipal nº 051/2020, autoria do Executivo Municipal, “Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária para o exercício de 2021, e dá outras providências” – maioria simples.
Segue para SANÇÃO do Executivo Municipal: Projeto de Lei Municipal n° 012/2020, Vereadora Lindynês Leite, “Dispõe sobre a criação do espaço da Fauna, Flora e bem-estar animal no município de Manacapuru e dá outras providências”, com emenda – maioria simples.
Foi RETIRADO DE PAUTA pelo autor, para arquivamento: Projeto de Lei Municipal nº 052/2020, autoria do Vereador Robson Nogueira, “Dispõe sobre o pagamento do adicional de insalubridade no percentual de 40% (quarenta por cento) a todos os servidores cujas instituições em que trabalham estejam vinculadas ao combate à pandemia e o atendimento de pacientes infectados pelo Coronavírus (COVID-19)”.