Ocorrências da Sessão (10ª Ordinária da 76ª Sessão Legislativa da 18ª Legislatura)
O Presidente vereador Tchuco Benício: “Justificando ausência da vereadora Mirian Trindade, ainda acometida de problemas de saúde, desde ontem e também o vereador Sabão Filho, também nos informou que está com problema de saúde, deve apresentar a esta Casa, os seus atestados. Pedro Henrique direcionado a capital para representar esta Casa e vereador Júnior de Paula direcionado ao evento de pecuária representando esta Casa.
Foram APROVADOS, por todos os vereadores presentes: REQUERIMENTO DE URGÊNCIA Nº 002/2023, da Mesa Diretora, requer ao Douto Plenário desta Augusta Casa, que o PROJETO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 003/2023, de autoria da Mesa Diretora, ‘Altera a Resolução nº 018, de 04 de dezembro de 2012, que “Dispõe sobre as viagens oficiais e a concessão de diárias aos Vereadores e Servidores do Poder Legislativo Municipal e dá outras providências”’, seja dispensado dos trâmites regimentais para discussão e votação em REGIME DE URGÊNCIA, de acordo com art. 181 do Regimento Interno. REQUERIMENTO DE URGÊNCIA Nº 003/2023, do Ver. Tchuco Benício, requer ao Douto Plenário desta Augusta Casa, que o PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 048/2023, autoria do Ver. Tchuco Benício, “Concede Título de Utilidade Pública a Associação Comunitária e Produtores Rurais São João-ACPRSJ”, seja dispensado dos trâmites regimentais para discussão e votação em REGIME DE URGÊNCIA, de acordo com art. 181 do Regimento Interno.
Os vereadores se colocaram de pé para PROMULGAÇÃO: RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 084, DE 14 DE MARÇO DE 2023, que ‘Altera a Resolução nº 018, de 04 de dezembro de 2012, que “Dispõe sobre as viagens oficiais e a concessão de diárias aos Vereadores e Servidores do Poder Legislativo Municipal e dá outras providências”’. RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 085, DE 14 DE MARÇO DE 2023, que “Altera os arts. 40 e 209 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Manacapuru na forma que especifica e determina outras providências”. DECRETO LEGISLATIVO Nº 229, DE 14 DE MARÇO DE 2023, que “Concede Título de Cidadão de Manacapuru, ao Senhor Admilson Duarte Ribeiro, no Município de Manacapuru”. DECRETO LEGISLATIVO Nº 230, DE 14 DE MARÇO DE 2023, que “Concede Título de cidadão Manacapuruense, ao senhor Pablo Oliva Souza, advogado e Delegado de Polícia Federal”. OBSERVAÇÕES: Durante a votação, em razão do final período para sessão estar se aproximando; o presidente Vereador Tchuco Benício, colocou em votação e a dilatação do tempo foi aprovada, até o encerramento da votação das matérias. Permanecem em pauta, devido ausência do autor: REQUERIMENTOS NºS 433, 434, 435, 436, 437, 438, 439, 527, 528, 529, 530, 531, 532, 533, 534/2023, Verª. MIRIAN TRINDADE. REQUERIMENTOS NºS 567, 568, 569, 570, 571, 582, 583, 584/2023, Ver. JÚNIOR DE PAULA. INDICAÇÕES NºS 080, 081, 102/2023, Verª. MIRIAN TRINDADE. DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: Vereador Ivan Ribeiro: “Queria que me desse à permissão só para atender as pessoas da zona rural que estão em meu gabinete, que eles sejam atendidos para voltarem as suas residências”. Veto total Projeto de Lei Nº 162/2023: Discutir: Vereadora Lindynês Leite: “Da mesma forma como na sessão de ontem, eu mantenho meu posicionamento contrario, porque ainda que o vereador altere a escrita e se ele colocar a frase obrigatoriedade, ai que o projeto não vai ser aprovado, porque existe uma lei que diz que o poder legislativo não pode gerar despesas para o executivo, então se nós formos nesse mesmo sentido, nós temos que pegar oitenta por cento das leis que já foram criadas nesta Casa e simplesmente queima-las e joga-las fora, porque todas elas nas suas totalidades foram aprovadas aqui com o termo autoriza ou então com o termo dispõe. Então se formos começar a seguir essa mesma linha de pensamento, nós temos que começar a rever esses conceitos aqui, então mantenho o meu posicionamento e se essa lei tiver que ser aprovada, realmente deveria ser com esse termo, mas como já foi explicado aqui que existe alguns impasses diante da lei, no entanto mantenho meu posicionamento em relação a esse projeto”. Vereador Willace Sapo: “Eu acredito que nós poderíamos fazer uma reunião interna, para conversarmos em outro momento a respeito disso, já que é anticonstitucional o termo usado no projeto. Então nós precisamos saber o que realmente nós podemos fazer quando acontece isso, o vereador Sérgio Ferreira se dispôs a trocar o texto do projeto, mas a vereadora Lindynês disse que mesmo trocando o texto vai continuar constitucional. Então nós precisamos internamente conversar para chegar a um denominador para trazermos ao plenário com as certezas que estamos fazendo a coisa certa, porque se a comissão acompanhar da forma que estava lá, eu estaria também cometendo um erro. Então eu acompanhei o procedimento do jurídico da Casa, através do parecer do advogado, nós só fizemos acompanhar o parecer para que fosse feito de consonância com a lei. Então o vereador Sérgio pode falar o que podemos fazer, para que não aconteça mais isso”. Vereador Sérgio Ferreira: “A nobre vereadora Lindynês explicou muito bem, aqui a maioria dos projetos ou esta dispõe ou autoriza é mais de oitenta desta forma e não tem o porquê desse projeto não entrar. Então vai virar um vício, porque como vamos fazer um projeto que não pode autorizar e dispõe também. Oitenta por cento são assim e não tem jeito, então todo projeto que elaborarmos nesta Casa se for nesse caminho vai ser reprovado todos e vão ser vetados pelo executivo”. Vereador Dr. Léo: “Essa é a mesma discursão de ontem? Porque o que acontece é o seguinte, nós temos que trabalhar dentro de uma técnica legislativa, a lei autorizativa é uma lei muito próxima do que é uma indicação ou requerimento, nada mais do que isso. É uma atividade precípua do executivo, se ele quiser fazer faz e se não quiser também não. Por isso que o supremo entende que as leis autorizativas são inconstitucionais porque ela não tem qualquer outra obrigatoriedade, ela autorizar fica em inócuo e não cria nenhuma regra. Então por isso é uma técnica legislativa pela questão da formalidade, então essa discursão vai mais adiante, porque não são poucas e eu já vi muitas leis nossas autorizativas e são todas inconstitucionais, são todas leis que não tem qualquer fundamento e mais é o mesmo de fazer um requerimento ou uma indicação, logico que se nós quisermos fazer uma regra com relação ao que se vai autorizar é diferente, o dispõe é normal porque você tem que dispor por algum assunto, por isso que a lei sempre dispõe, porque o assunto que ela vai tratar e dentro do assunto você vai criar as regras dentro da legislação comum. A autorizativa ela já é direta, quando você vai fazer o cabeçalho você autoriza ato, já bota autorização que você quer fazer. Então para ficar bem claro e não ter redoma sobre isso, então colocar como regra. Agora esse diapasão que cria despesa, nós podemos criar despesas, porque a Câmara pode criar despesas, nós só precisamos alocar de onde vem isso, então isso não é desculpa para veto. Agora para autorizar que é o problema, talvez uma reunião interna para sabermos como vamos tratar, talvez uma nomenclatura que dispõe sobre tal coisa e lá colocamos a regra, por exemplo o colega quis colocar o dos enfermeiros, então nós podemos colocar alterando e acho que tem lei municipal que fala isso, se não tiver você pode criar a lei municipal colocando e que esse funcionário já vai ser próprio existente na secretaria de saúde, não está criando nenhum tipo de despesa, ou seja, não está demandando nada, mas está criando uma regra, seria mais ou menos nesse sentido, obrigado”. O Presidente vereador Tchuco Benício: “De qualquer formar a justificativa do executivo para o veto desse projeto não é a questão autorizativa desse projeto, o projeto ele é muito claro quando diz aqui no seu texto que autoriza o poder executivo a estruir um período entre os meses de agosto a novembro, que seja dedicado a saúde oftalmológica nas escolas. Isso pode ser feito de várias maneiras e inclusive uma campanha de prevenção oftalmológica, isso não gera custo e nem despesas, ainda que gerasse não seria proibido, eu gostaria de poder votar e se eu votasse eu votaria contra esse veto, porque é uma lei que não causa nenhum tipo de impacto para o executivo. Então fica a critério de vossas excelências aprovarem ou não o veto”. Vereador Willace Sapo: “Esse projeto dessa questão dos oftalmológicos é de vossa excelência vereador Sérgio ou é do vereador Ezequias? Porque tinha outro que era do vereador Ezequias que era quase igual o histórico desse”. Vereador Dr. Léo: “Só para ficar claro que toda a minha fala aqui é sem ter visto o parecer, mas estou falando como técnica legislativa, então para que nós não erre, toda lei tem uma intensão atrás da lei e se a uma intensão, crie uma lei dispondo sobre a criação da semana oftalmológica do município, não autorize crie já a lei, já coloque o prazo. A lei autorizativa nós pecamos na técnica legislativa, o tema é maravilhoso e só a questão da nomenclatura para ficar certinho e obrigado, porque se ele quiser fazer ele faz se não quiser não, mas se nós conseguirmos colocar no calendário passa a ser esse mês e inclusive a todos os anos está brigando por esta data”. Vereadora Lindynês Leite: “Apenas para esclarecer ao projeto do vereador, ele está claro, dispõe sobre a autorização de existência de enfermaria e a permanência de técnicos de enfermagens em rede de ensino, incluindo creches abrangendo as terceirizadas no município de Manacapuru. O projeto do vereador inicia com a palavra autoriza e o outro projeto é que utiliza a palavra dispõe, então o outro projeto da questão dos enfermeiros está certo, então vai caber ao plenário não precisa retirar e voltar a discursão, mas esse projeto em si ele usa de fato o termo autoriza, então seria trocar o termo autoriza por disponha”. Justificativa de voto: Vereador Willace Sapo: “Como falou o caro colega Dr. Léo, a intensão é muito boa só que não podemos se lá atrás foi feito de forma errada, nós não é obrigado a ficar no erro, nós precisamos reunir e concertar para trazer no plenário aqui de forma correta para que não ficamos aqui debatendo uma coisa que vai ser bom. É um projeto que se tivesse com o texto correto teria meu apoio com toda certeza e não precisaríamos estar aqui discutindo uma coisa que seria bom para a população. Porque não podemos correr em um erro que já vem acontecendo, se está errado nós temos que reunir concertar e trazer para o plenário, acho que fui bem claro e acho que o Dr. Léo concorda comigo como ele falou, para reunirmos internamente e trazer de forma correta o texto para que nós não cai nessas discursões em um projeto tão bom quanto esse projeto do vereador Sérgio Ferreira”. Veto total Projeto de Lei Nº 166/2023: Discutir: Vereadora Lindynês Leite: “Da mesma forma que o primeiro projeto, também mantenho meu posicionamento e não irei acompanhar o veto total, visto também que existe uma harmonia entre os poderes legislativos e executivos, mas se toda vez o executivo disser que algo está errado e eu tiver que acompanhar o que o executivo disser, o meu papel de vereadora aqui não estará servindo para nada, porque a ideia de um vereador é trazer as discursões para esta Casa, então temos que defender sim aquilo que nós acredita, apesar de que aqui estou sendo voto vencido junto ao com o colega, mas eu vou contra esse veto total, uma vez que esse projeto é muito bom. Já vimos projetos votado por muito menos aqui e vetados inclusive, tinha um projeto muito bom de um vereador que era sobre uma campanha de conscientização e se não me engano era apenas para pregar cartazes nas escolas e colocaram como aumento significativo de despesas e eram apenas cartazes. Então mais uma vez eu vou seguir essa questão do veto”. Justificativa de voto: Vereador Willace Sapo: “Mais uma vez quero justificar meu voto, se o texto do projeto tivesse correto, eu também votaria contra o veto e tenho a certeza que todos os colegas votariam. O projeto que é bom para a sociedade e que é bom para a população de Manacapuru, ele vai ser bom para todos nós, porque nós trabalhamos para que a sociedade tenha melhorias. Agora se não está correto, podemos pegar o mesmo projeto refazer e fazer da forma correta, trazer ao plenário e se ele receber o voto do executivo e chegar aqui eu também voto contra o veto, podem contar com meu voto desde que esteja correto aqui, porque aqui o erro é nosso e não é do executivo”. Vereadora Lindynês Leite: “Apenas para justificar que já entrei uma vez com o projeto aqui, onde estabelecia a permanência de psicólogos na rede de ensino e meu projeto foi vetado por duas vezes. Só que o interessante que esse mesmo projeto já estava a nível federal e tinha sido aprovado. Então aquilo quis dizer que Manacapuru estava acima de uma lei federal, então a justificativa veio da prefeitura alegando que geraria despesa e não tiveram nem o cuidado de ler o projeto, mas fico feliz que entrou um novo colega vereador agora com um projeto no mesmo sentido e o projeto dele foi aprovado, então só que não era eu que estava errado e não era o executivo que estava certo, teve um tipo de situação meio embaralhada, mas no fim o projeto foi aprovado. O que eu estou querendo dizer para o executivo é para não saírem reprovando todos os trabalhos dos colegas vereadores, principalmente dos senhores que são da base, porque se não, não ira ter alinhamento entre vocês mesmo”. Vereador Dr. Léo: “Só queria deixar claro, porque fica parecendo que nós estamos testando inteligência de alguém, nem do legislativo nem do executivo, fica parecendo que nós estamos aqui para serem pessoas que vamos baixar a cabeça e acontecer, não é, somos seres pensantes temos nossas ideias, agora por várias vezes eu deixei de fazer um posicionamento até porque qualquer coisa que nós fale, fere algum colega. Eu acredito que todos aqui têm sua particularidade e todos os dois assuntos da lei do colega Sérgio são maravilhosos, isso aqui é um veto por besteira, o assunto é maravilhoso e você está de parabéns, até porque é um assunto necessário, agora a questão da formalidade nós também temos que primar pela formalidade e pelo o que é mais certo. Eu acho que existe a técnica e precisa ser respeitada, somente isso para que não fique parecendo que as vezes estamos aqui fazendo nada”. Vereador Willace Sapo: “Eu queria sugerir a esta Casa que pudesse fazer uma noção de pesar, pelo falecimento do senhor Sebastião Barbosa de Souza, que é pai do Everaldo que é secretário administrativo da UEA do núcleo de Manacapuru, fazer em nome de todos os vereadores desta Casa”. Moção Nº 034/2023, autoria do vereador Wanderley Barroso. Apoiado por todos os vereadores presentes na sessão. Moção Nº 035/2023, autoria de todos os vereadores. Apoiado por todos os vereadores presentes na sessão. Requerimentos Nº 600, 650, 651, 652, 653, 654, 655, 656, 657 e 658/2023, autoria do vereador Tchuco Benício. Apoiado pelos vereadores: Wanderley Barroso, Lindynês Leite, Sassá Jefferson, Willace Sapo, Gerson D’Ângelo, Paulo da Pesca, Ivan Moreira, Dr. Léo. Requerimentos Nº 616 e 617/2023, autoria do vereador Dr. Léo. Apoiado pelos vereadores: Tchuco Benício, Lindynês Leite, Wanderley Barroso, Sassá Jefferson, Gerson D’Ângelo, Jaziel Alencar, Zé Luís, Paulo da Pesca, Ivan Ribeiro, Ivan Moreira e Sérgio Ferreira. Requerimentos Nº 622 e 634/2023, autoria do vereador Willace Sapo. Apoiado pelos vereadores: Lindynês Leite, Tchuco Benício, Wanderley Barroso, Dr. Léo, Ivan Moreira, Paulo da Pesca, Ivan Ribeiro, Jaziel Alencar, Sassá Jefferson, Gerson D’Ângelo, Sérgio Ferreira e Zé Luís. Requerimentos Nº 623, 624, 625, 626 e 627/2023, autoria do vereador Sassá Jefferson. Apoiado pelos vereadores: Tchuco Benício, Gerson D’Ângelo, Willace Sapo, Lindynês Leite, Wanderley Barroso, da Pesca, Ivan Ribeiro, Dr. Léo e Sérgio Ferreira. Requerimentos Nº 629, 630, 631, 632 e 633/2023, autoria do vereador Ivan Moreira. Apoiado pelos vereadores: Lindynês Leite, Tchuco Benício, Wanderley Barroso, Willace Sapo, Ivan Ribeiro, Gerson D’Ângelo, Sassá Jefferson, Dr. Léo, Jaziel Alencar, e Sérgio Ferreira. Requerimentos Nº 645/2023, autoria do vereador Gerson D’Ângelo. Apoiado pelos vereadores: Tchuco Benício, Sassá Jefferson, Wanderley Barroso, Paulo da Pesca, Dr. Léo, Jaziel Alencar e Willace Sapo. Requerimentos Nº 646, 647, 648 e 649/2023, autoria da vereadora Lindynês Leite. Apoiado pelos vereadores: Tchuco Benício, Wanderley Barroso, Willace Sapo, Sérgio Ferreira, Ivan Ribeiro e Ivan Moreira. Requerimentos Nº 612, 613, 614, 615 e 628/2023, autoria do vereador Jaziel Alencar. Apoiado pelos vereadores: Lindynês Leite, Tchuco Benício, Wanderley Barroso, Ivan Ribeiro, Gerson D’Ângelo, Willace Sapo, Paulo da Pesca, Zé Luís, Sassá Jefferson, Dr. Léo, Ivan Moreira e Sérgio Ferreira. Requerimentos Nº 516, 517, 618, 619, 620 e 621/2023, autoria do vereador Sérgio Ferreira. Apoiado pelos vereadores: Lindynês Leite, Tchuco Benício, Wanderley Barroso, Jaziel Alencar, Ivan Moreira, Willace Sapo, Paulo da Pesca, Dr. Léo, Sassá Jefferson. indicação Nº 101/2023, autoria do vereador Sérgio Ferreira. Apoiado pelos vereadores: Lindynês Leite, Willace Sapo, Tchuco Benício, Ivan Moreira, Gerson D’Ângelo, Paulo da Pesca, Wanderley Barroso e Sassá Jefferson. Indicações Nº 117, 118, 119, 120, 121, 122 e 123/2023, autoria do vereador Dr. Léo. Apoiado pelos vereadores: Tchuco Benício, Lindynês Leite, Gerson D’Ângelo, Jaziel Alencar, Paulo da Pesca, Ivan Moreira, Sérgio Ferreira, Ivan Ribeiro, Wanderley Barroso, Zé Luís, Sassá Jefferson e Paulo da Pesca. Indicação Nº 124/2023, autoria do vereador Ivan Moreira. Apoiado por todos os vereadores presentes na sessão. PROJETOS EM TRAMITAÇÃO: Permanecem em pauta para primeira discussão e votação (artigo por artigo): PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 002/2023, da Vereadora Mirian Trindade, “Dispõe sobre a implementação de Rastreamento e Teste Genético, para Detecção Precoce de Câncer, no âmbito do Município de Manacapuru, e dá outras providências”; PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 012/2023, autoria do Vereador PEDRO HENRIQUE, que “Autoriza o Poder Executivo a dispor de no mínimo um veículo com motorista, para transportar Pessoas com Deficiência – PCD que realizam tratamentos em Manaus, no âmbito do município de Manacapuru e dá outras providências”; PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 015/2023, do Ver. Pedro Henrique, “Cria o protocolo Todos Por Todas, que institui ações que deverão ser adotadas por estabelecimentos privativos para acolher e atender mulheres vítimas de abuso sexual em suas dependências, no âmbito do município de Manacapuru e dá outras providências”; PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 018/2023, do Ver. Pedro Henrique, “Dispõe sobre a inclusão de Esportes Paraolímpicos na grade curricular das escolas públicas, no âmbito do município de Manacapuru e dá outras providências”; PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 020/2023, do Ver. Júnior de Paula, “Dispõe sobre a possibilidade do agendamento telefônico de consultas para pacientes autistas nas unidades básicas de saúde do município de Manacapuru, e dá outras providências”; PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 021/2023, do Ver. Júnior de Paula, “Dispõe sobre a concessão do direito a um dia de folga anual, ás servidoras públicas municipais e empregadas celetistas, para a realização de exames de controle de Câncer”; PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 022/2023, do Ver. Júnior de Paula, “Dispõe sobre a criação do programa de incentivo à Doação de Cabelos para Pessoas em tratamento de Câncer no município de Manacapuru”; PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 023/2023, do Ver. Júnior de Paula, “Dispõe sobre a obrigatoriedade de clínicas veterinárias, Pet shops e estabelecimentos congêneres, instalados no município de Manacapuru, fixarem placas informativas acerca do crime de maus-tratos a animais e dá outras providências”; PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 033/2023, autoria do Vereador Júnior de Paula, “Dispõe sobre autorização de um acompanhante junto a mulheres que precisem realizar procedimento médico com sedação parcial ou total no município de Manacapuru e dá outras providências”; PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 034/2023, autoria do Vereador Júnior de Paula, “Dispõe sobre a criação da Paraolimpíada Municipal”; PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 035/2023, autoria do Vereador Júnior de Paula, “Institui a Educação Alimentar e nutricional como prática contínua e permanente nas escolas do município de Manacapuru”; Permanece em pauta para única discussão e votação (globalizada), 2/3 para aprovação: PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 002/2023, do Ver. Júnior de Paula, “Concede Título de cidadão Manacapuruense, ao Cel. QOPM Cleitmam Rabelo Coelho, Diretor Presidente do Instituto Municipal de Engenharia, Fiscalização, Segurança e Educação do Trânsito e Transportes de Manacapuru (IMTRANS)”. Permanece em pauta para segunda discussão e votação (globalizada), segundo turno, 2/3 para aprovação: PROJETO DE EMENDA A LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº 001/2023, autoria da Mesa Diretora - Altera a redação do Art. 18 a Lei Orgânica do Município de Manacapuru, e dá outras providências. Permanecem em pauta para segunda discussão e votação (globalizada): PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 001/2023, do Ver. Executivo Municipal, “Denomina de Francisca Ferreira da Silva, o Centro de Referência de Assistência Social – CRAS, no Bairro do Biribiri - Manacapuru/AM”. PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 003/2023, do Vereador Tchuco Benício, “Institui, no Calendário Oficial da Cidade de Manacapuru, o Mês da Prevenção do Câncer de Intestino, a ser realizado em novembro, e dá outras providências”; PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 004/2023, do Vereador Tchuco Benício, “Institui a Semana de Conscientização sobre Climatério/Menopausa e seus efeitos”; PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 005/2023, do Vereador Tchuco Benício, “Dispõe sobre a liberação do acesso WiFi aos usuários de todas as unidades de saúde da rede municipal”; PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 006/2023, do Vereador Gerson D’Ângelo, “Denomina de Geraldo Margela Gois Paixão` a Rodoviária Municipal de Manacapuru Raimundo Pacheco Teles”; PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 007/2023, autoria do Vereador TCHUCO BENÍCIO, que “Institui o Programa de Incentivo à Economia Solidária para Mulheres (PIESM), no município de Manacapuru, e dá outras providências”. PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 008/2023, autoria do Vereador TCHUCO BENÍCIO, que “Institui o Programa Farmácia Veterinária Solidária no âmbito do município de Manacapuru e dá outras providências”; PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 009/2023, autoria do Vereador IVAN MOREIRA, que “Dispõe sobre a instalação de abrigos (casinhas), comedouros e bebedouros para animais em situação de rua no município de Manacapuru e dá outras providências”; PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 010/2023, autoria do Vereador IVAN MOREIRA, que “Dispõe sobre a instalação de portas com detector de metais na rede pública de ensino municipal de Manacapuru e dá outras providências”. PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 011/2023, autoria do Vereador SÉRGIO FERREIRA, que “Dispõe sobre a mudança de denominação da Escola Municipal Prof. Gerdião Cabral Nunes para Escola Municipal Profª Maria Valdenize Guimarães da Silva, localizada na Rua Virgílio Barroso Alexandre, bairro São José I”. PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 013/2023, autoria do Vereador DR. LÉO, que “Denomina de Adelina de Menezes Pinheiro a Escola de Ensino Fundamental, localizada na Rodovia AM 352, km 35, Comunidade Manairão, na área Rural do município de Manacapuru/AM”; PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 014/2023, autoria do Vereador WANDERLEY BARROSO, que “Institui o programa Ambiente Infantil Noturno - Atendimento à Primeira Infância, no âmbito do Munícipio de Manacapuru, e dá outras providências”. PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 016/2023, do Ver. Tchuco Benício, “Dispõe sobre a prioridade para a marcação de consultas dermatológicas e oftalmológicas para pessoas com acromatose (albinismo) no município de Manacapuru”; PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 017/2023, do Ver. Tchuco Benício, “Dispõe sobre a obrigatoriedade de exibição de vídeos ou áudios educativos de combate ao abuso e à exploração sexual de crianças e adolescentes na abertura de shows e eventos culturais no município de Manacapuru e dá outras providências”; PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 019/2023, do Ver. Ivan Moreira, “Dispõe sobre a instalação de sistema de eco barreiras na rede hidrográfica para a contenção de resíduos sólidos nos rios, córregos e no Lago do Miriti no Município de Manacapuru e dá outras providências”. PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 024/2023, do Executivo Municipal, que "Dispõe sobre o reajuste nos vencimentos dos professores pertencentes ao quatro da Secretária Municipal de Educação e Cultura- SEMEC”. PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 025/2023, da Mesa Diretora “Altera a Lei Municipal nº 424, de 04 de janeiro de 2018, que “Dispõe sobre Reorganização do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Manacapuru, institui o novo Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos, e dá outras providências”, com emenda; PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 026/2023, do Ver. Willace Sapo, “Dispõe sobre a criação do Programa Creche do Idoso na cidade de Manacapuru dá outras providências”; PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 027/2023, do Ver. Willace Sapo, “Dispõe sobre a orientação no ato da matrícula sobre a carteira Estudantil no âmbito de Manacapuru”; PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 028/2023, autoria do Vereador Tchuco Benício, “Cria o Índice de Segurança das Escolas Municipais de Manacapuru e dá outras providências”; PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 029/2023, autoria do Vereador Tchuco Benício, “Institui a Semana de Conscientização, Prevenção e Combate à Prática de Queimadas Urbanas e Rurais no município de Manacapuru”; PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 030/2023, autoria do Vereador Sassá Jefferson “Dispõe sobre a suspensão do Alvará de funcionamento de estúdios, academias de ginásticas e boxe de crosfit estabelecidos no Município de Manacapuru que mantiverem em seus quadros de funcionários professores sem o necessário registro no CREF – Conselho Regional de Educação Física”; PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 031/2023, autoria do Vereador Tchuco Benício, “Dispõe sobre a realização de campanha de conscientização sobre brincadeiras de potencial lesão ofensiva física no sistema de ensino público, no âmbito do município de Manacapuru, e dá outras providências”; PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 032/2023, autoria do Vereador Tchuco Benício, “Institui o recebimento de livros usados nas escolas públicas municipais e dá outras providências”; PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 036/2023, autoria do Vereador Wanderley Barroso, “Institui o Programa de Sustentabilidade Ambiental na Rede Municipal de Ensino de Manacapuru”; PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 037/2023, autoria do Vereador Gerson D’Ângelo, “Disciplina sobre o Plano Integrado de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil do Município de Manacapuru/AM, estabelece diretrizes, critérios e procedimentos para a gestão dos Resíduos da Construção Civil (RCC) e dá outras providências”. Projeto de Lei Municipal 2023: PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 038/2023, do Vereador Sérgio Ferreira, que “Dispõe sobre a aplicação de multa administrativa aos estabelecimentos que forem flagrados comercializando, adquirindo, transportando, estocando ou revendendo produtos oriundos de furto, roubou outro tipo de ilícito, no Município de Manacapuru e dá outras providências”; PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 039/2023, do Vereador Sérgio Ferreira, que “Dispõe sobre a autorização de uso não onerosa de instalações físicas das instituições de ensino da rede pública do Município de Manacapuru para o funcionamento de cursinhos pré-vestibulares e dá outras providências”; PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 040/2023, do Vereador Sérgio Ferreira, que “Dispõe sobre instituição da Semana Municipal de Conscientização e Prevenção ao Glaucoma”; PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 041/2023, do Vereador Tchuco Benício, que “Dispõe sobre a proibição do aumento de preços sem justa causa nas situações de emergência social, calamidade pública e epidemia”; PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 042/2023, do Vereador Tchuco Benício, que “Institui o Projeto Manacapuru Legal para a realização de aulas sobre a Constituição Federal aos alunos da rede pública municipal de ensino de Manacapuru”; PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 043/2023, do Vereador Júnior de Paula, que “Institui a Semana da Cidadania na Rede de Ensino no Município de Manacapuru”; PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 044/2023, do Vereador Júnior de Paula, que “Dispõe sobre a criação do Banco Comunitário de Cadeira de Rodas, a fim de contemplar pessoas com locomoção reduzida e ou acamadas no âmbito do Município de Manacapuru”; PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 045/2023, do Vereador Pedro Henrique, que “Institui o Programa de Desenvolvimento da Saúde mental e Inteligência Emocional, a ser desenvolvido nas escolas públicas no âmbito do município de Manacapuru e dá outras providências”; PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 046/2023, do Vereador Júnior de Paula, que “Estabelece diretrizes para a proteção e atenção integral aos órfãos do feminicídio no Município de Manacapuru”. PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 047/2023, do Vereador Sassá Jefferson, que “Institui no Calendário Oficial da Cidade de Manacapuru, o mês de conscientização da endometriose, a ser realizado em março, e dá outras providências”. Projeto de Decreto Legislativo 2023: PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 004/2023, do Ver. Ezequias Carvalho, que “Concede Título de Cidadã Manacapuruense, a Senhora Marta Regina Silva Pereira, Professora da Universidade do Estado do Amazonas (UEA)”. Vetos: Veto Total ao Projeto de Lei nº 175, de 19 de Novembro de 2022. DO: Gabinete do Prefeito, ao Projeto de Lei nº 175 de 19 de Novembro de 2022 que: "Institui o Projeto de Fomento ao Empreendedorismo para famílias de estudantes do Ensino Fundamental da Rede municipal de ensino e dá outras providências", de autoria do Vereador Ezequias Carvalho. Nada mais havendo a tratar, o Presidente, vereador Tchuco Benício, encerrou a sessão ordinária do dia quatorze de março do ano em curso, as doze horas e doze minutos. E, para que conste, foi lavrada a presente Ata, que depois de aprovada, foi assinada nos termos do art. 36, V do Regimento Interno da Câmara Municipal de Manacapuru, pelo secretário da Mesa Diretora e pelo senhor Presidente.