Lei Ordinária Municipal-ARQ nº 1.509, de 27 de março de 2024
Identificação Básica
Órgão
Arquivo - ARQ
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária Municipal
Número
1509
Ano
2024
Data
27/03/2024
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Data de Publicação
27/03/2024
Veículo de Publicação
Diário oficial dos municípios
Data Fim Vigência
Pg. Início
1
Pg. Fim
1
Texto Original
Ementa
Concede ao pai servidor público municipal o direito à licença-paternidade nos moldes dos arts. 392, 392-A e 392-B do Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, no caso de falecimento da mãe em decorrência de complicações no parto ou logo após ele.
Indexação
Observação
Assuntos
- Assistência Social; Bem estar;
- Comércio; Empresas; Logistica
- Idosos; necessidades especiais; mulheres;
- Licença; Férias; Aposentadoria; Pensão
- Saúde
- Segurança; Transporte; Serv. Público
- Servidor Público; Admissão: Exoneração; Demissão
Normas Relacionadas
Norma correlata
Lei Ordinária Municipal-ARQ nº 89, de 15 de dezembro de 2003
Anexos Norma Jurídica