Parecer CLJRF/CMM nº 11 de 2020 | Parecer da Comissão CJRF: Rejeição do veto | 04/03/2020 (Parecer CLJRF/CMM nº 11 de 2020)

Tramitação

Data Tramitação

04/03/2020

Unidade Local

CLJRF - Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final

Unidade Destino

Secretaria Administrativa - SECADM

Data Encaminhamento

04/03/2020

Data Fim Prazo

 

Status

Parecer da Comissão CJRF: Rejeição do veto

Turno

Único

Urgente ?

Não

Texto da Ação

II – ANÁLISE FINAL

Quanto ao aspecto legal, o Veto Total à Emenda ao Projeto de Lei nº 117-A/2019 não tem amparo, baseado na Lei Orgânica municipal art. 54, por se tratar de matéria estranha à legislação.
Pelo exposto, vista a importância do mérito, não é de se intrigar que esta relatoria informe a inconstitucionalidade do objeto, com base na inserção de matéria estranha à versada pelo Executivo, mesmo tomando por base o Parecer Jurídico 001/2020 desta Casa, alegando suposto ‘VETO PARCIAL AO PROJETO DE LEI’, não há evidencia explicita do texto a ser vetado (do artigo, do parágrafo, do inciso ou da alínea).
Logo, a presente proposição tanto “VETO TOTAL ao Projeto de Lei Municipal nº 117_A/2019” ou “Veto Total à Emenda ao Projeto de Lei nº 117-A/2019”, sendo MANTIDO não restaura matéria suprimida/modificada pela Câmara Municipal (Art. 54 §10 da Lei Orgânica) e caso REJEITADO deverá ser enviado ao Prefeito, para no prazo de quarenta e oito horas, leve-o a promulgação (Art. 54 §5º da Lei Orgânica).

III – VOTO

Diante do exposto, esta Comissão decide pela REJEIÇÃO do Veto Total.