Projeto de Lei Ordinária Municipal nº 106 de 2019

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Projeto de Lei Ordinária Municipal

Ano

2019

Número

106

Data de Apresentação

18/07/2019

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

    Membeca

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Sim

    Objeto

    Perímetro Urbano

    Regime Tramitação

    Ordinária

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

    01/07/2020

    Data de Publicação

    16/07/2020

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Autoriza a transferência, ao Estado do Amazonas, da Estrada do Membeca, que liga a Rodovia Estadual AM 352 à Cidade de Caapiranga no trecho entre o ponto de fronteira dos Municípios de Manacapuru/Iranduba KM 5,5 e o ponto de fronteira dos Municípios de Manacapuru/Caapiranga KM 51,8.

    Indexação

    transferência
    perímetro
    área
    desmembramento

    Observação

    Em 22/06/2020: Foi APROVADO por unanimidade, em primeira discussão e votação (artigo por artigo) 2/3 para aprovação: Projeto de Lei Municipal n° 106/2019 do Executivo Municipal que “Autoriza a transferência, ao Estado do Amazonas, da Estrada do Membeca, que liga a Rodovia Estadual AM 352 à Cidade de Caapiranga no trecho entre o ponto de fronteira dos Municípios de Manacapuru/Iranduba Km 5,5 e o ponto de fronteira dos Municípios de Manacapuru/Caapiranga KM 51,8” - 2/3 para aprovação (observação: após debates, e ouvindo o CD do áudio da referida votação, constatou-se que o presidente havia proclamado o resultado da votação, declarando a matéria aprovadas por unanimidade, após a declaração houve manifestação do vereador Francisco Coelho, conforme discussão transcrita abaixo. Do Regimento Interno, grifo nosso: Art. 261. Os processos de votação são dois: simbólico e nominal. §1º O processo simbólico consiste na simples contagem de votos a favor ou contra a proposição, mediante convite do Presidente aos Vereadores para que permaneçam sentados ou se levantem, respectivamente. §2º O processo nominal consiste na expressa manifestação de cada Vereador, pela chamada, sobre em que sentido vota, respondendo sim ou não. §3º O processo simbólico será a regra geral para as votações, somente sendo abandonado por impositivo legal ou regimental, ou a requerimento aprovado pelo Plenário. I - do resultado da votação simbólica qualquer vereador poderá requerer verificação mediante votação nominal, não podendo o presidente indeferi-la. II - não se admitirá segunda verificação de resultado da votação. III - o presidente em caso de dúvida, poderá, de ofício, repetir a votação simbólica para a recontagem dos votos. Art. 264. Enquanto o Presidente não tenha proclamado o resultado da votação, o Vereador que já tenha votado poderá retificar o seu voto). Ante ao exposto, a matéria segue em discussão.
    Data Votação: 30 de Junho de 2020
    22 de Junho de 2020