CDPDM - Comissão de Defesa e Proteção dos Direitos da Mulher
Dados Básicos
Nome
Comissão de Defesa e Proteção dos Direitos da Mulher
Sigla
CDPDM
Comissão Ativa?
Sim
Tipo
Comissão Permanente/Temática
Data de Criação
06/02/2017
Unidade Deliberativa
Sim
Data de Extinção
Dados Complementares
Local Reunião
Sala de Reuniões
Data/Hora Reunião
Tel. Sala Reunião
Endereço Secretaria
Av. Eduardo Ribeiro, 1161 - Centro
Tel. Secretaria
33613000
Secretário
legislativomanaca_1948@hotmail.com
Finalidade
Subseção V - Da Comissão de Defesa e Proteção dos Direitos da Mulher
Art. 81. Compete à Comissão de Defesa e Proteção dos Direitos da Mulher, apreciar e manifestar-se obrigatoriamente quando ao mérito em todos os projetos e matérias que versem sobre:
I - defender os interesses da pessoa do sexo feminino, promovendo campanhas de assuntos relacionados à sua educação, saúde, bem estar, lazer e trabalho;
II - dar proteção à maternidade, bem como proteger a integridade física da mulher, denunciando às autoridades competentes os casos de violência de que seja vítima;
III - proceder a investigações e denunciar ameaças aos direitos da mulher;
IV - fiscalizar e acompanhar programas governamentais de interesse da mulher;
V - colaborar com entidades nacionais e internacionais que atuem na defesa dos direitos da mulher;
VI - realizar pesquisas que estudem a situação das mulheres no município de Manacapuru;
VII - políticas públicas, programas, projetos, atividades e matérias relativas aos direitos e às condições de vida das mulheres;
VIII - estímulo, apoio e desenvolvimento de estudos, debates, propostas e promoção de eventos para a defesa dos direitos dos segmentos sociais por ela abrangidos e o combate a violações a tais direitos;
IX - fiscalização do cumprimento das leis relativas à sua competência, recebendo e processando representação contra ato abusivo ou lesivo a direito visando à apuração das responsabilidades.
Art. 81. Compete à Comissão de Defesa e Proteção dos Direitos da Mulher, apreciar e manifestar-se obrigatoriamente quando ao mérito em todos os projetos e matérias que versem sobre:
I - defender os interesses da pessoa do sexo feminino, promovendo campanhas de assuntos relacionados à sua educação, saúde, bem estar, lazer e trabalho;
II - dar proteção à maternidade, bem como proteger a integridade física da mulher, denunciando às autoridades competentes os casos de violência de que seja vítima;
III - proceder a investigações e denunciar ameaças aos direitos da mulher;
IV - fiscalizar e acompanhar programas governamentais de interesse da mulher;
V - colaborar com entidades nacionais e internacionais que atuem na defesa dos direitos da mulher;
VI - realizar pesquisas que estudem a situação das mulheres no município de Manacapuru;
VII - políticas públicas, programas, projetos, atividades e matérias relativas aos direitos e às condições de vida das mulheres;
VIII - estímulo, apoio e desenvolvimento de estudos, debates, propostas e promoção de eventos para a defesa dos direitos dos segmentos sociais por ela abrangidos e o combate a violações a tais direitos;
IX - fiscalização do cumprimento das leis relativas à sua competência, recebendo e processando representação contra ato abusivo ou lesivo a direito visando à apuração das responsabilidades.
Temporária
Apelido
Data Instalação
Data Prevista Término
Novo Prazo
Data Término