CESASPF - Comissão de Educação, Saúde, Assistência Social e Política Fundiária
Dados Básicos
Nome
Comissão de Educação, Saúde, Assistência Social e Política Fundiária
Sigla
CESASPF
Comissão Ativa?
Sim
Tipo
Comissão Permanente/Temática
Data de Criação
06/02/2017
Unidade Deliberativa
Sim
Data de Extinção
Dados Complementares
Local Reunião
Sala de Reuniões
Data/Hora Reunião
Tel. Sala Reunião
Endereço Secretaria
Av. Eduardo Ribeiro, 1161 - Centro
Tel. Secretaria
Secretário
legislativomanaca_1948@hotmail.com
Finalidade
Subseção IV - Da Comissão de Educação, Saúde, Assistência Social e Política Fundiária
(Redação dada pela Resolução nº 057, de 18/03/2019)
Art. 80. Compete à Comissão de Educação, Saúde, Assistência Social e Política Fundiária, apreciar e manifestar-se obrigatoriamente quando ao mérito em todos os projetos e matérias que versem sobre: (Redação dada pela Resolução nº 057, de 18/03/2019)
I - quanto à educação:
a) assuntos educacionais, artísticos e desportivos;
b) concessão de bolsas de estudo;
c) reorganização administrativa da prefeitura na área de educação;
d) sistema municipal de ensino;
e) serviços, equipamentos e programas culturais, educacionais, esportivos, recreativos e de lazer.
II - quanto à saúde e assistência social:
a) saúde pública e saneamento básico;
b) assistência social e previdenciária em geral;
c) reorganização administrativa da prefeitura nas áreas de saúde e assistência social;
d) implantação de centros comunitários sob auspício oficial;
e) declaração de utilidade pública municipal a entidades que possuam fins filantrópicos;
f) sistema único de saúde e seguridade social;
g) vigilância sanitária epidemiológica e nutricional;
h) segurança e saúde do trabalhador;
i) programas voltados ao idoso, à mulher, à criança, ao adolescente e as pessoas com deficiência.
j) programas voltados à juventude;
k) políticas voltadas aos jovens;
l) saneamento básico.
III – quanto a política fundiária: (Adicionado pela Resolução nº 057, de 18/03/2019)
a) debater a problemática habitacional Município, visando a formatação de políticas públicas integradas, assim como o aperfeiçoamento da atual legislação urbanística estadual em relação ao sistema jurídico federal vigente; (Adicionado pela Resolução nº 057, de 18/03/2019)
b) identificar áreas no município – públicas e privadas – onde haja irregularidades, carências e conflitos habitacionais e fundiários e trabalhar visando o equacionamento das questões pendentes e a regularização das referidas regiões; (Adicionado pela Resolução nº 057, de 18/03/2019)
c) elaborar e apresentar ao município um material de caráter orientativo, relacionado às formas legais de acesso aos recursos do Plano de Aceleração do Crescimento (PAC), especialmente nas áreas da habitação e do saneamento. (Adicionado pela Resolução nº 057, de 18/03/2019)
(Redação dada pela Resolução nº 057, de 18/03/2019)
Art. 80. Compete à Comissão de Educação, Saúde, Assistência Social e Política Fundiária, apreciar e manifestar-se obrigatoriamente quando ao mérito em todos os projetos e matérias que versem sobre: (Redação dada pela Resolução nº 057, de 18/03/2019)
I - quanto à educação:
a) assuntos educacionais, artísticos e desportivos;
b) concessão de bolsas de estudo;
c) reorganização administrativa da prefeitura na área de educação;
d) sistema municipal de ensino;
e) serviços, equipamentos e programas culturais, educacionais, esportivos, recreativos e de lazer.
II - quanto à saúde e assistência social:
a) saúde pública e saneamento básico;
b) assistência social e previdenciária em geral;
c) reorganização administrativa da prefeitura nas áreas de saúde e assistência social;
d) implantação de centros comunitários sob auspício oficial;
e) declaração de utilidade pública municipal a entidades que possuam fins filantrópicos;
f) sistema único de saúde e seguridade social;
g) vigilância sanitária epidemiológica e nutricional;
h) segurança e saúde do trabalhador;
i) programas voltados ao idoso, à mulher, à criança, ao adolescente e as pessoas com deficiência.
j) programas voltados à juventude;
k) políticas voltadas aos jovens;
l) saneamento básico.
III – quanto a política fundiária: (Adicionado pela Resolução nº 057, de 18/03/2019)
a) debater a problemática habitacional Município, visando a formatação de políticas públicas integradas, assim como o aperfeiçoamento da atual legislação urbanística estadual em relação ao sistema jurídico federal vigente; (Adicionado pela Resolução nº 057, de 18/03/2019)
b) identificar áreas no município – públicas e privadas – onde haja irregularidades, carências e conflitos habitacionais e fundiários e trabalhar visando o equacionamento das questões pendentes e a regularização das referidas regiões; (Adicionado pela Resolução nº 057, de 18/03/2019)
c) elaborar e apresentar ao município um material de caráter orientativo, relacionado às formas legais de acesso aos recursos do Plano de Aceleração do Crescimento (PAC), especialmente nas áreas da habitação e do saneamento. (Adicionado pela Resolução nº 057, de 18/03/2019)
Temporária
Apelido
Data Instalação
Data Prevista Término
Novo Prazo
Data Término