Lei Ordinária Municipal nº 777, de 05 de junho de 2020

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária Municipal

Número

777

Ano

2020

Data

05/06/2020

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

08/06/2020

Veículo de Publicação

Diário Oficial dos Municípios

Data Fim Vigência

08/06/2020

Pg. Início

1

Pg. Fim

1

Ementa

Proíbe a venda de seringas e agulhas descartáveis a menores de 18 anos de idade, e dá outras providências.

Indexação

Observação

O Presidente da Câmara Municipal de Manacapuru, Estado do Amazonas, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município,
FAÇO saber que a Câmara Municipal de Manacapuru, aprovou, e eu PROMULGO, após sanção tácita, nos termos do inciso IV, art. 24; art. 53 parágrafo único, e art. 54, §§6º e 7º da Lei Orgânica do Município de Manacapuru; e alínea ‘n’, inciso II do art. 32; arts. 153; §§1º, 2º e 3º; 154, parágrafo único, II e 155, III do Regimento Interno deste Poder Legislativo.

Assuntos

  • Saúde

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Anexos Norma Jurídica