Lei Ordinária Municipal nº 777, de 05 de junho de 2020
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária Municipal
Número
777
Ano
2020
Data
05/06/2020
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Data de Publicação
08/06/2020
Veículo de Publicação
Diário Oficial dos Municípios
Data Fim Vigência
08/06/2020
Pg. Início
1
Pg. Fim
1
Texto Original
Ementa
Proíbe a venda de seringas e agulhas descartáveis a menores de 18 anos de idade, e dá outras providências.
Indexação
Observação
O Presidente da Câmara Municipal de Manacapuru, Estado do Amazonas, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município,
FAÇO saber que a Câmara Municipal de Manacapuru, aprovou, e eu PROMULGO, após sanção tácita, nos termos do inciso IV, art. 24; art. 53 parágrafo único, e art. 54, §§6º e 7º da Lei Orgânica do Município de Manacapuru; e alínea ‘n’, inciso II do art. 32; arts. 153; §§1º, 2º e 3º; 154, parágrafo único, II e 155, III do Regimento Interno deste Poder Legislativo.
FAÇO saber que a Câmara Municipal de Manacapuru, aprovou, e eu PROMULGO, após sanção tácita, nos termos do inciso IV, art. 24; art. 53 parágrafo único, e art. 54, §§6º e 7º da Lei Orgânica do Município de Manacapuru; e alínea ‘n’, inciso II do art. 32; arts. 153; §§1º, 2º e 3º; 154, parágrafo único, II e 155, III do Regimento Interno deste Poder Legislativo.
Assuntos
- Saúde
Normas Relacionadas
Anexos Norma Jurídica