Ofício Legislativo - Ofício nº 033/2019-CLJRF-CMM de 08/08/2019 por Presidente da Comissão de Justiça (Projeto de Lei Ordinária Municipal nº 106 de 2019)
Documento Acessório
Tipo
Ofício Legislativo
Nome
Ofício nº 033/2019-CLJRF-CMM
Data
08/08/2019
Autor
Presidente da Comissão de Justiça
Ementa
Ao Sr.
RICARDO LUIZ MONTEIRO FRANCISCO
Secretário de Estado de Políticas Fundiárias
Avenida Torquato Tapajós, s/n, Colônia Terra Nova
Manaus/AM - CEP: 69048-660 (Ao lado do Hospital Delphina Aziz)
Ref.: Projeto de Lei Municipal n° 106/2019
Senhor Secretário
1. Cumprimentando-o cordialmente, informo a Vossa Excelência que encontra-se em tramitação nesta Comissão o Projeto de Lei Municipal n° 106/2019 do Executivo Municipal que “Autoriza a transferência, ao Estado do Amazonas, da Estrada do Membeca, que liga a Rodovia Estadual AM 352 à Cidade de Caapiranga no trecho entre o ponto de fronteira dos Municípios de Manacapuru/Iranduba Km 5,5 e o ponto de fronteira dos Municípios de Manacapuru/Caapiranga KM 51,8”, conforme cópia anexa.
2. Desta forma, solicito que essa Instituição, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, se manifeste quanto ao mérito e apresente a CLJRF seu posicionamento sobre o assunto, bem como documentos (pareceres) sobre o mérito, para que possamos dar continuidade ao trâmite da matéria.
RICARDO LUIZ MONTEIRO FRANCISCO
Secretário de Estado de Políticas Fundiárias
Avenida Torquato Tapajós, s/n, Colônia Terra Nova
Manaus/AM - CEP: 69048-660 (Ao lado do Hospital Delphina Aziz)
Ref.: Projeto de Lei Municipal n° 106/2019
Senhor Secretário
1. Cumprimentando-o cordialmente, informo a Vossa Excelência que encontra-se em tramitação nesta Comissão o Projeto de Lei Municipal n° 106/2019 do Executivo Municipal que “Autoriza a transferência, ao Estado do Amazonas, da Estrada do Membeca, que liga a Rodovia Estadual AM 352 à Cidade de Caapiranga no trecho entre o ponto de fronteira dos Municípios de Manacapuru/Iranduba Km 5,5 e o ponto de fronteira dos Municípios de Manacapuru/Caapiranga KM 51,8”, conforme cópia anexa.
2. Desta forma, solicito que essa Instituição, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, se manifeste quanto ao mérito e apresente a CLJRF seu posicionamento sobre o assunto, bem como documentos (pareceres) sobre o mérito, para que possamos dar continuidade ao trâmite da matéria.
Indexação
Texto Integral