Relatório do Relator da Comissão - REQUERIMENTO de 31/01/2020 por SERVIDOR EDMILTON BRITO DE MELLO (Projeto de Decreto Legislativo Municipal nº 1 de 2020)
Documento Acessório
Tipo
Relatório do Relator da Comissão
Nome
REQUERIMENTO
Data
31/01/2020
Autor
SERVIDOR EDMILTON BRITO DE MELLO
Ementa
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MANACAPURU
EDMILTON BRITO DE MELLO, brasileiro, funcionário público municipal, exercendo o cargo de Provimento Estável (no art. 19 dos atos das Disposições Transitórias da Constituição federal de 88) de Auxiliar de Serviços Gerais desde 10/03/1981, portador da Carteira de Identidade nº 0559598-3, CPF nº 146714412-68, residente e domiciliado na Av. Eduardo Ribeiro nº 1413– Centro, nesta cidade de Manacapuru. Vem perante Vossa Excelência, requerer Aposentadoria por Idade e Tempo de Contribuição, com proventos integrais, pelo regime de previdência de caráter contributivo estabelecido pelo Município, com base no art. 102, Inciso III, alínea b, art. 103, incisos e parágrafos, da lei municipal nº 089, de 15 de dezembro de 2003, e de acordo com Seção IV, art. 16, incisos I, II e III da Lei Municipal nº 068 de 18 de Junho de 2007, em razão de preencher todos os itens acima citado.
N. Termos,
P. Deferimentos,
Manacapuru, 14 de Janeiro de 2020.
________________________________________________
EDMILTON BRITO DE MELLO
Requerente
EDMILTON BRITO DE MELLO, brasileiro, funcionário público municipal, exercendo o cargo de Provimento Estável (no art. 19 dos atos das Disposições Transitórias da Constituição federal de 88) de Auxiliar de Serviços Gerais desde 10/03/1981, portador da Carteira de Identidade nº 0559598-3, CPF nº 146714412-68, residente e domiciliado na Av. Eduardo Ribeiro nº 1413– Centro, nesta cidade de Manacapuru. Vem perante Vossa Excelência, requerer Aposentadoria por Idade e Tempo de Contribuição, com proventos integrais, pelo regime de previdência de caráter contributivo estabelecido pelo Município, com base no art. 102, Inciso III, alínea b, art. 103, incisos e parágrafos, da lei municipal nº 089, de 15 de dezembro de 2003, e de acordo com Seção IV, art. 16, incisos I, II e III da Lei Municipal nº 068 de 18 de Junho de 2007, em razão de preencher todos os itens acima citado.
N. Termos,
P. Deferimentos,
Manacapuru, 14 de Janeiro de 2020.
________________________________________________
EDMILTON BRITO DE MELLO
Requerente
Indexação
Texto Integral