Ofício Legislativo - Ofício nº 823/2019-CMM de 10/10/2019 por Presidente da Câmara Municipal (Projeto de Lei Ordinária Municipal nº 106 de 2019)
Documento Acessório
Tipo
Ofício Legislativo
Nome
Ofício nº 823/2019-CMM
Data
10/10/2019
Autor
Presidente da Câmara Municipal
Ementa
A sua Senhoria o Senhor
EMANUEL DE OLIVEIRA MORAIS
Diretor do Departamento de Terras
Manacapuru. AM
Ref.: Projeto de Lei Municipal n° 106/2019
Senhor Diretor,
1. Cumprimentando-o cordialmente, reporto-me ao Projeto de Lei Municipal n° 106/2019 do Executivo Municipal que “Autoriza a transferência, ao Estado do Amazonas, da Estrada do Membeca, que liga a Rodovia Estadual AM 352 à Cidade de Caapiranga no trecho entre o ponto de fronteira dos Municípios de Manacapuru/Iranduba Km 5,5 e o ponto de fronteira dos Municípios de Manacapuru/Caapiranga KM 51,8”, para solicitar em caráter de urgência documentações que compõem o processo que trata da transferência do Membeca, bem como outras informações necessárias e pertinentes ao assunto.
2. Ressalta-se que o projeto encontra-se em tramitação nesta Casa, no entanto, carece de informações complementares que subsidiem as tomadas de decisões desta Edilidade, as quais, até o momento não foram sanada por essa secretaria.
3. Desta forma, solicito que no prazo máximo de 03 (três) dias úteis sejam enviadas as documentações ou informações requeridas, para que possamos dar continuidade ao trâmite da matéria, conforme preceitua a lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.
EMANUEL DE OLIVEIRA MORAIS
Diretor do Departamento de Terras
Manacapuru. AM
Ref.: Projeto de Lei Municipal n° 106/2019
Senhor Diretor,
1. Cumprimentando-o cordialmente, reporto-me ao Projeto de Lei Municipal n° 106/2019 do Executivo Municipal que “Autoriza a transferência, ao Estado do Amazonas, da Estrada do Membeca, que liga a Rodovia Estadual AM 352 à Cidade de Caapiranga no trecho entre o ponto de fronteira dos Municípios de Manacapuru/Iranduba Km 5,5 e o ponto de fronteira dos Municípios de Manacapuru/Caapiranga KM 51,8”, para solicitar em caráter de urgência documentações que compõem o processo que trata da transferência do Membeca, bem como outras informações necessárias e pertinentes ao assunto.
2. Ressalta-se que o projeto encontra-se em tramitação nesta Casa, no entanto, carece de informações complementares que subsidiem as tomadas de decisões desta Edilidade, as quais, até o momento não foram sanada por essa secretaria.
3. Desta forma, solicito que no prazo máximo de 03 (três) dias úteis sejam enviadas as documentações ou informações requeridas, para que possamos dar continuidade ao trâmite da matéria, conforme preceitua a lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.
Indexação
Texto Integral