CDHCAIPD - Comissão de Direitos Humanos, da Criança, do Adolescente, do Idoso e da Pessoa com Deficiência
Dados Básicos
Nome
Comissão de Direitos Humanos, da Criança, do Adolescente, do Idoso e da Pessoa com Deficiência
Sigla
CDHCAIPD
Comissão Ativa?
Sim
Tipo
Comissão Permanente/Temática
Data de Criação
06/02/2017
Unidade Deliberativa
Sim
Data de Extinção
Dados Complementares
Local Reunião
Sala de Reuniões
Data/Hora Reunião
Tel. Sala Reunião
Endereço Secretaria
Av. Eduardo Ribeiro, 1161 - Centro
Tel. Secretaria
Secretário
legislativomanaca_1948@hotmail.com
Finalidade
Subseção VIII - Da Comissão de Direitos Humanos, da Criança, Adolescente, do Idoso e da Pessoa com Deficiência
Art. 84. Compete à Comissão de Direitos Humanos, da Criança, Adolescente, do Idoso e da Pessoa com Deficiência, apreciar e manifestar-se sobre matérias que versem sobre:
I - examinar e emitir parecer sobre Direitos Humanos:
a) proteção e promoção dos direitos da família, mulheres, crianças, adolescentes, idosos, pessoa com deficiência, população indígena e dos discriminados por origem étnica ou orientação sexual;
b) assistência social;
c) trabalho;
d) acesso a terra e à habitação;
e) ações interdepartamentais, sistêmicas e continuadas de desenvolvimentos e implantação de segurança urbana;
f) acompanhar no território do Município qualquer tipo de lesão, individual ou coletiva, aos direitos humanos e do cidadão;
g) exercer funções preventivas, antecipando-se a acontecimentos onde exista a possibilidade de violência e lesão aos direitos humanos e do cidadão;
h) promover iniciativas e campanhas sobre direitos humanos;
i) apreciar questões e iniciativas referentes à garantia dos direitos humanos;
j) tomar conhecimento sobre qualquer notícia ou comunicação sobre violação dos direitos humanos;
k) adotar as providências cabíveis, tanto com relação à apuração dos fatos quanto através de contatos com as autoridades competentes, com vistas a levantar, e
l) definir responsabilidades a respeito, podendo, inclusive, acionar o órgão competente da Câmara Municipal para adotar as medidas competentes ao caso, seja através do Ministério Público, seja através de outros órgãos.
II - examinar e emitir parecer sobre Direitos da Criança, Adolescente, do Idoso e da Pessoa com Deficiência:
a) proporcionar estudo e debate sobre o Estatuto da Criança, do Adolescente e do Idoso, convidando representantes da sociedade civil, Organizações Não-Governamentais (ONG’s) envolvidas na defesa dos Direitos Humanos, Vara da Infância, da Juventude e do Idoso, Conselho Tutelar, Conselho do Idoso, Órgãos Públicos Municipais, Conselho Municipal da Criança e do Adolescente, e Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência, Delegacia da Infância e da Juventude e Delegacia do Idoso, enfim, dos segmentos envolvidos para buscar a garantia de aplicação efetiva do Estatuto da Criança e do Adolescente e Estatuto do Idoso;
b) denunciar às autoridades competentes qualquer tipo de ameaça ou violação dos Direitos da Criança, do Adolescente, do Idoso e da Pessoa com Deficiência;
c) elaborar projetos que viabilizam a garantia dos Direitos da Criança, do Adolescente, do Idoso e da Pessoa com Deficiência;
d) fiscalizar o Poder Público municipal quanto à execução dos projetos que correspondam aos anseios do Estatuto da Criança, do Adolescente e do Idoso, bem como a execução das resoluções deliberadas pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança, do Adolescente, o Conselho do Idoso e Conselho dos Direitos da Pessoa com Deficiência;
e) contribuir com as ações que impulsionem para uma campanha permanente contra a exploração do abuso sexual, trabalho infantil e afins e violência contra a pessoa idosa;
f) contribuir com uma ação política que garanta a municipalização das medidas socioeducativas sob responsabilidade do Município;
g) realizar audiências públicas para avaliar as políticas voltadas para a infância, adolescência, idoso e Pessoa com Deficiência;
h) participar, em parceria com organizações da sociedade civil, de todo o processo de discussão, elaboração e acompanhamento do orçamento público, apresentando emendas, articulando sua aprovação e garantindo a suplementação de dotações orçamentárias;
i) receber e apurar casos de denúncias de direitos e encaminhá-los às instituições responsáveis (Conselhos Tutelar, Delegacia do Idoso e Ministério Público) e/ou articular a instalação de Comissões Permanentes de Inquérito, Comissões Especiais etc.;
j) contribuir com a formulação de políticas sociais que visem à garantia dos Direitos da Criança, do Adolescente, do Idoso e da Pessoa com Deficiência.
Art. 84. Compete à Comissão de Direitos Humanos, da Criança, Adolescente, do Idoso e da Pessoa com Deficiência, apreciar e manifestar-se sobre matérias que versem sobre:
I - examinar e emitir parecer sobre Direitos Humanos:
a) proteção e promoção dos direitos da família, mulheres, crianças, adolescentes, idosos, pessoa com deficiência, população indígena e dos discriminados por origem étnica ou orientação sexual;
b) assistência social;
c) trabalho;
d) acesso a terra e à habitação;
e) ações interdepartamentais, sistêmicas e continuadas de desenvolvimentos e implantação de segurança urbana;
f) acompanhar no território do Município qualquer tipo de lesão, individual ou coletiva, aos direitos humanos e do cidadão;
g) exercer funções preventivas, antecipando-se a acontecimentos onde exista a possibilidade de violência e lesão aos direitos humanos e do cidadão;
h) promover iniciativas e campanhas sobre direitos humanos;
i) apreciar questões e iniciativas referentes à garantia dos direitos humanos;
j) tomar conhecimento sobre qualquer notícia ou comunicação sobre violação dos direitos humanos;
k) adotar as providências cabíveis, tanto com relação à apuração dos fatos quanto através de contatos com as autoridades competentes, com vistas a levantar, e
l) definir responsabilidades a respeito, podendo, inclusive, acionar o órgão competente da Câmara Municipal para adotar as medidas competentes ao caso, seja através do Ministério Público, seja através de outros órgãos.
II - examinar e emitir parecer sobre Direitos da Criança, Adolescente, do Idoso e da Pessoa com Deficiência:
a) proporcionar estudo e debate sobre o Estatuto da Criança, do Adolescente e do Idoso, convidando representantes da sociedade civil, Organizações Não-Governamentais (ONG’s) envolvidas na defesa dos Direitos Humanos, Vara da Infância, da Juventude e do Idoso, Conselho Tutelar, Conselho do Idoso, Órgãos Públicos Municipais, Conselho Municipal da Criança e do Adolescente, e Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência, Delegacia da Infância e da Juventude e Delegacia do Idoso, enfim, dos segmentos envolvidos para buscar a garantia de aplicação efetiva do Estatuto da Criança e do Adolescente e Estatuto do Idoso;
b) denunciar às autoridades competentes qualquer tipo de ameaça ou violação dos Direitos da Criança, do Adolescente, do Idoso e da Pessoa com Deficiência;
c) elaborar projetos que viabilizam a garantia dos Direitos da Criança, do Adolescente, do Idoso e da Pessoa com Deficiência;
d) fiscalizar o Poder Público municipal quanto à execução dos projetos que correspondam aos anseios do Estatuto da Criança, do Adolescente e do Idoso, bem como a execução das resoluções deliberadas pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança, do Adolescente, o Conselho do Idoso e Conselho dos Direitos da Pessoa com Deficiência;
e) contribuir com as ações que impulsionem para uma campanha permanente contra a exploração do abuso sexual, trabalho infantil e afins e violência contra a pessoa idosa;
f) contribuir com uma ação política que garanta a municipalização das medidas socioeducativas sob responsabilidade do Município;
g) realizar audiências públicas para avaliar as políticas voltadas para a infância, adolescência, idoso e Pessoa com Deficiência;
h) participar, em parceria com organizações da sociedade civil, de todo o processo de discussão, elaboração e acompanhamento do orçamento público, apresentando emendas, articulando sua aprovação e garantindo a suplementação de dotações orçamentárias;
i) receber e apurar casos de denúncias de direitos e encaminhá-los às instituições responsáveis (Conselhos Tutelar, Delegacia do Idoso e Ministério Público) e/ou articular a instalação de Comissões Permanentes de Inquérito, Comissões Especiais etc.;
j) contribuir com a formulação de políticas sociais que visem à garantia dos Direitos da Criança, do Adolescente, do Idoso e da Pessoa com Deficiência.
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