COSPTSUT - Comissão de Obras, Serviços Públicos, Transporte, Segurança Urbana e Turismo
Dados Básicos
Nome
Comissão de Obras, Serviços Públicos, Transporte, Segurança Urbana e Turismo
Sigla
COSPTSUT
Comissão Ativa?
Sim
Tipo
Comissão Permanente/Temática
Data de Criação
06/02/2017
Unidade Deliberativa
Sim
Data de Extinção
Dados Complementares
Local Reunião
Sala de Reuniões
Data/Hora Reunião
Tel. Sala Reunião
Endereço Secretaria
Av. Eduardo Ribeiro, 1161 - Centro
Tel. Secretaria
Secretário
legislativomanaca_1948@hotmail.com
Finalidade
Subseção III - Da Comissão de Obras, Serviços Públicos, Transporte, Segurança Urbana e Turismo
Art. 79. Compete à Comissão de Obras, Serviços Públicos, Transporte, Segurança Urbana e Turismo, opinar obrigatoriamente, quanto ao mérito, sobre as seguintes matérias:
I - quanto a obras, serviços públicos, transporte:
a) código de obras e código de posturas;
b) plano diretor e de desenvolvimento integrado, em especial planejamento e controle do parcelamento, uso e ocupação do solo;
c) aquisição, alienação e concessão de bens imóveis do Município, bem como, retomada de bens cedidos às instituições filantrópicas e de utilidade pública, com a finalidade de prática de programas de relevante interesse social, alienação e aquisição, salvo quando se tratar de doação, sem encargo, ao Município;
d) quaisquer obras, empreendimentos e execução de serviços públicos locais;
e) denominação de próprios municipais, vias e logradouros públicos;
f) organização do território municipal: especialmente divisão em distritos, observada a legislação estadual e delimitação do perímetro urbano;
g) permutas;
h) assuntos referentes à habitação;
i) assuntos referentes a transportes coletivos, individuais, frete e carga, vias urbanas e estradas municipais e à respectiva sinalização;
j) opinar sobre a criação e organização dos serviços subordinados às Secretarias Municipais e entidades paraestatais, no que se refere a quadro de servidores em atividades ou não, objetivos e atribuições operacionais, inter-relacionamento com a sociedade e demais poderes municipais, etc;
k) tratar a respeito de assuntos relativos a transportes em geral, assuntos e questões relacionados ao planejamento e acompanhamento de obras públicas e viação.
II - quanto a segurança urbana e turismo:
a) questões e iniciativas referentes ao patrimônio histórico, arqueológico, paisagístico, antropológico, arquitetônico, artístico e acordos culturais, bem como mudança de denominação de logradouros públicos;
b) apreciar, discutir, propor e votar matérias de interesse para o desenvolvimento do turismo em Manacapuru, e acompanhar as ações de entidades e organismos vinculados a estes setores, com fiscalização na trajetória municipal;
c) proteção ambiental;
d) controle da poluição ambiental e sonora;
e) proteção da vida humana e preservação dos recursos naturais;
f) planejamento e projetos urbanos;
g) ações interdepartamentais, sistêmicas e continuadas de desenvolvimentos e implantação de segurança urbana;
h) técnicas, estruturas e meios que assegurem a ordem pública;
i) programas voltados à segurança urbana e ao bem-estar da população, no contexto municipal;
j) dar conhecimento aos órgãos de justiça, de denúncias encaminhadas à Comissão, das quais possam decorrer responsabilidade civil e criminal;
k) organizar canais de comunicação e participação social e civil e das diversas comunidades do município, a fim de que sejam indicadas suas prioridades na questão da segurança urbana;
l) subsidiar a política de segurança na esfera pública municipal;
m) questões e iniciativas referentes a preservação da memória do Município no plano estético, ao patrimônio histórico, arqueológico, paisagístico, antropológico, arquitetônico, artístico e acordos culturais, bem como mudança de denominação de logradouros públicos;
n) acompanhar e avaliar os serviços de segurança urbana, no âmbito municipal, prestados à população.
Art. 79. Compete à Comissão de Obras, Serviços Públicos, Transporte, Segurança Urbana e Turismo, opinar obrigatoriamente, quanto ao mérito, sobre as seguintes matérias:
I - quanto a obras, serviços públicos, transporte:
a) código de obras e código de posturas;
b) plano diretor e de desenvolvimento integrado, em especial planejamento e controle do parcelamento, uso e ocupação do solo;
c) aquisição, alienação e concessão de bens imóveis do Município, bem como, retomada de bens cedidos às instituições filantrópicas e de utilidade pública, com a finalidade de prática de programas de relevante interesse social, alienação e aquisição, salvo quando se tratar de doação, sem encargo, ao Município;
d) quaisquer obras, empreendimentos e execução de serviços públicos locais;
e) denominação de próprios municipais, vias e logradouros públicos;
f) organização do território municipal: especialmente divisão em distritos, observada a legislação estadual e delimitação do perímetro urbano;
g) permutas;
h) assuntos referentes à habitação;
i) assuntos referentes a transportes coletivos, individuais, frete e carga, vias urbanas e estradas municipais e à respectiva sinalização;
j) opinar sobre a criação e organização dos serviços subordinados às Secretarias Municipais e entidades paraestatais, no que se refere a quadro de servidores em atividades ou não, objetivos e atribuições operacionais, inter-relacionamento com a sociedade e demais poderes municipais, etc;
k) tratar a respeito de assuntos relativos a transportes em geral, assuntos e questões relacionados ao planejamento e acompanhamento de obras públicas e viação.
II - quanto a segurança urbana e turismo:
a) questões e iniciativas referentes ao patrimônio histórico, arqueológico, paisagístico, antropológico, arquitetônico, artístico e acordos culturais, bem como mudança de denominação de logradouros públicos;
b) apreciar, discutir, propor e votar matérias de interesse para o desenvolvimento do turismo em Manacapuru, e acompanhar as ações de entidades e organismos vinculados a estes setores, com fiscalização na trajetória municipal;
c) proteção ambiental;
d) controle da poluição ambiental e sonora;
e) proteção da vida humana e preservação dos recursos naturais;
f) planejamento e projetos urbanos;
g) ações interdepartamentais, sistêmicas e continuadas de desenvolvimentos e implantação de segurança urbana;
h) técnicas, estruturas e meios que assegurem a ordem pública;
i) programas voltados à segurança urbana e ao bem-estar da população, no contexto municipal;
j) dar conhecimento aos órgãos de justiça, de denúncias encaminhadas à Comissão, das quais possam decorrer responsabilidade civil e criminal;
k) organizar canais de comunicação e participação social e civil e das diversas comunidades do município, a fim de que sejam indicadas suas prioridades na questão da segurança urbana;
l) subsidiar a política de segurança na esfera pública municipal;
m) questões e iniciativas referentes a preservação da memória do Município no plano estético, ao patrimônio histórico, arqueológico, paisagístico, antropológico, arquitetônico, artístico e acordos culturais, bem como mudança de denominação de logradouros públicos;
n) acompanhar e avaliar os serviços de segurança urbana, no âmbito municipal, prestados à população.
Temporária
Apelido
Data Instalação
Data Prevista Término
Novo Prazo
Data Término