CMADSGRH - Comissão de Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável, Geodiversidade e Recursos Hídricos

Dados Básicos

Nome

Comissão de Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável, Geodiversidade e Recursos Hídricos

Sigla

CMADSGRH

Comissão Ativa?

Sim

Tipo

Comissão Permanente/Temática

Data de Criação

20/12/2017

Unidade Deliberativa

Sim

Data de Extinção

 

Dados Complementares

Local Reunião

Sala de Reuniões

Data/Hora Reunião

 

Tel. Sala Reunião

 

Endereço Secretaria

Av. Eduardo Ribeiro, 1161 - Centro

Tel. Secretaria

 

Secretário

 

E-mail

legislativomanaca_1948@hotmail.com

Finalidade

Subseção IX - Da Comissão de Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Recursos Hídricos
(Adicionado pela Resolução nº 047, de 20/12/2017)

Art. 84-A. Compete à Comissão de Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável, Geodiversidade e Recursos Hídricos, apreciar e manifestar-se sobre matérias que versem sobre: (Adicionado pela Resolução nº 047, de 20/12/2017)
I – Quanto ao Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável:
a) matéria referente a meio ambiente e a direito ambiental;
b) política de preservação, proteção e recuperação ambiental, preservação dos recursos naturais, das áreas verdes e de áreas necessárias ao lazer;
c) controle da poluição ambiental;
d) proteção da vida humana e preservação dos recursos naturais, ao meio ambiente e desenvolvimento sustentável;
e) discutir medidas de preservação, recuperação ambiental e desenvolvimento sustentável, inclusive planos setoriais, regionais e locais de meio ambiente;
f) saneamento básico e assuntos relacionados ao desenvolvimento do saneamento ambiental;
g) fiscalizar e acompanhar programas governamentais relativos à proteção do meio ambiente;
h) acompanhar o cumprimento da Plano Diretor da Cidade de Manacapuru;
i) estabelecer contato com autoridades e ONG’s instaladas no Amazonas, com sede em Manacapuru, para conhecer-lhes os propósitos, bem como as ações executadas.
j) apresentar propostas para instituição e aperfeiçoamento de políticas públicas voltadas ao meio ambiente visando o desenvolvimento sustentável da cidade;
k) auxiliar o Poder Executivo no desenvolvimento e na execução de programas voltados ao meio ambiente.
l) dar conhecimento aos órgãos de justiça, de denúncias encaminhadas à Comissão, das quais possam decorrer responsabilidade civil e criminal;
m) levantar dados e estatísticas que forem referentes a questões referentes ao meio ambiente;
n) acompanhar o desenvolvimento e todos os efeitos relacionados as reservas de desenvolvimento sustentável do município, incluindo as áreas de proteção ambiental, lagos, igarapés e outros.
o) assegurar o efetivo cumprimento das normas constitucionais e/ou infraconstitucionais;
p) receber representações que contenham denúncias de violação dos direitos dos animais no âmbito do município, apurar sua procedência e encaminhá-las às autoridades para providências;
q) fiscalizar e implementar, no âmbito municipal, programas governamentais ou não governamentais relativos à proteção dos direitos dos animais;
r) o controle, a normatização e a fiscalização de criação, guarda, exposição e comércio de animais;
s) emitir parecer em projetos pertinentes às questões relativas aos animais.
t) relativas ao controle da poluição ambiental em todos os seus aspectos, à proteção da vida humana e a preservação dos recursos naturais;
u) atinentes ao controle, normatização e fiscalização do meio ambiente;
v) relativas às inovações tecnológicas e ao meio ambiente;
w) referentes aos programas de gerenciamento de resíduos e relativos ao estudo de impacto ambiental.
x) assuntos referentes à política e sistema municipal do meio ambiente e legislação de defesa ecológica;
y) recursos naturais renováveis, fauna, flora e solo, edafologia e desertificação;
z) incentivos ao reflorestamento, preservação e proteção das culturas populares e étnicas do município.
II – Quanto a área educacional de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável:
a) educação ambiental e defesa do meio ambiente
b) estudar e promover debates e pesquisas sobre todas as formas de poluição e demais agressões ao meio ambiente;
c) realizar debates e seminários destinados a diagnosticar os problemas que envolvem o meio ambiente, bem como a apontar suas possíveis soluções;
d) promover e acompanhar programa de educação ambiental;
e) conhecer, estudar, pesquisar e colher dados acerca de qualquer assunto, notícia ou comunicação relativos ao município, principalmente os que dizem respeito à cobiça por terceiro, divulgá-los e trazê-los para o debate na Câmara Municipal;
f) estudar e propor políticas aptas a proporcionar a melhoria de qualidade de vida aos munícipes e o desenvolvimento sustentável;
g) participar de conferências e eventos sobre todas as matérias de sua competência;
h) promover iniciativas e campanhas de defesa do meio ambiente;
i) apresentar programas que desenvolvam e promovam a educação ambiental, junto à sociedade civil no âmbito da Câmara;
j) promover no âmbito legislativo estudos, pesquisas e a discussão das leis protetivas dos animais e dos sistemas de garantia de direitos com o apoio dos grupos e organizações voltadas ao bem estar do animal;
III – Quanto a Geodiversidade e aos Recursos Hídricos:
a) leis referentes aos recursos hídricos;
b) gerenciamento de resíduos sólidos;
c) exploração do solo e recursos naturais;
d) geoconservação do território do município;
e) matérias relacionadas à elaboração, coordenação e execução de programas e projetos ligados aos setores de saneamento, recursos hídricos e defesa das águas no município;
f) matérias relacionadas à prestação de serviços de abastecimento de água e esgoto sanitário no município;
g) matérias que tenham por escopo a promoção da saúde através da integração do saneamento com os recursos hídricos;
h) a Política municipal de Saneamento, Recursos Hídricos e Defesa das Águas no município.
i) desenvolver projetos educativos, mostrando que a água é um bem essencial à vida e que corre sérios riscos se não for preservada;
j) acompanhar todas as atividades relacionadas à extração e exploração comercial da água, com o objetivo de oferecer qualidade e garantia de preservação das fontes;
k) desenvolver estudos relacionados à despoluição de rios, lagos, lagoas, baías e praias situadas no município;
l) acompanhar os programas e projetos governamentais relacionados a criação ou instituição do Plano municipal de Recursos Hídricos e ao Programa municipal de Conservação e Revitalização de Recursos Hídricos;
m) estudar e acompanhar as ações dos Conselhos Gestores de bacias hidrográficas;
n) estimular ações da sociedade civil em defesa do Saneamento, Recursos Hídricos e Águas no município;
o) realizar audiências públicas dentro e fora das dependências da Câmara Municipal para a discussão, estudo e recolhimento de sugestões que envolvam matérias relacionadas à sua competência. (Adicionado pela Resolução nº 047, de 20/12/2017)

Temporária

Apelido

 

Data Instalação

 

Data Prevista Término

 

Novo Prazo

 

Data Término