Memorando Legislativo - Memorando n. 092/2020-CMM de 13/05/2020 por Presidente da Câmara (Projeto de Lei Ordinária Municipal nº 52 de 2020)

Documento Acessório

Tipo

Memorando Legislativo

Nome

Memorando n. 092/2020-CMM

Data

13/05/2020

Autor

Presidente da Câmara

Ementa

1. Através do presente, reenvio para análise e expedição de parecer jurídico os projetos de lei, abaixo discriminados, buscando análise quanto a competência de autoria das matérias:

1.1 Projetos de Lei Municipal nºs 044, 045, 046, 047/2020, do Vereador Sassá Jefferson:
• Projeto de Lei Municipal Nº 044/2020, Vereador Sassá Jefferson, “Dispõe sobre o monitoramento remoto dos munícipes diagnosticados com o (COVID-19) em situação de isolamento domiciliar no município de Manacapuru”.
• Projeto de Lei Municipal Nº 045/2020, Vereador Sassá Jefferson, “Dispõe sobre a redução proporcional das mensalidades da rede privada de ensino, durante o período de suspensão das aulas, no âmbito do município de Manacapuru, como prevenção ao novo coronavírus (COVID-19)”.
• Projeto de Lei Municipal Nº 046/2020, do Vereador Sassá Jefferson, “Estabelece medidas excepcionais para prevenção do contágio pelo Novo Corona Vírus (COVID-19) em estabelecimentos comerciais autorizados a funcionar e afins, no Município de Manacapuru e dá outras providências”.
• Projeto de Lei Municipal Nº 047/2020, do Vereador Sassá Jefferson, “Estabelece medidas excepcionais para prevenção do contágio pela doença COVID-19 em agências bancárias, instaladas no Município de Manacapuru”.

1.2 Projetos de Lei Municipal nºs 048 e 049/2020, da Vereadora Valciléia:
• Projeto de Lei Municipal Nº 048/2020, da Vereadora Valciléia, “Dispõe sobre a adoção de medidas preventivas para contenção do Coronavírus e torna o uso obrigatório de máscaras pela população e dá outras providências”.
• Projeto de Lei Municipal Nº 049/2020, da Vereadora Valciléia, “Autoriza a criação de programa municipal para a confecção e distribuição de máscaras como forma de prevenção da covid-19 e dá outras providências”.

1.3 Projeto de Lei Municipal s/nº, do Vereador Robson Nogueira, “Dispõe sobre o pagamento do adicional de insalubridade no percentual de 40% (quarenta por cento) a todos os servidores cujas instituições em que trabalham estejam vinculadas ao combate à pandemia e o atendimento de pacientes infectados pelo Coronavírus (COVID-19)”.

2. Diante do exposto, aguardamos a vossa manifestação.

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