Publicação - LEI MUNICIPAL Nº 802, DE 28 DE SETEMBRO DE 2020. de 29/09/2020 por Presidente da Câmara (Projeto de Lei Ordinária Municipal nº 56 de 2020)
Documento Acessório
Tipo
Publicação
Nome
LEI MUNICIPAL Nº 802, DE 28 DE SETEMBRO DE 2020.
Data
29/09/2020
Autor
Presidente da Câmara
Ementa
LEI MUNICIPAL Nº 802, DE 28 DE SETEMBRO DE 2020.
Denomina de Jubertino Muniz da Silva, o Centro de Ensino Infantil localizado na Vila do Bela Vista, Zona Rural de Manacapuru/AM.
O Presidente da Câmara Municipal de Manacapuru, Estado do Amazonas, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município,
FAÇO saber que a Câmara Municipal de Manacapuru, aprovou, e eu PROMULGO, após sanção tácita, nos termos do inciso IV, art. 24; art. 53 parágrafo único, e art. 54, §§6º e 7º da Lei Orgânica do Município de Manacapuru; e alínea ‘n’, inciso II do art. 32; arts. 153; §§1º, 2º e 3º; 154, parágrafo único, II e 155, III do Regimento Interno deste Poder Legislativo.
Denomina de Jubertino Muniz da Silva, o Centro de Ensino Infantil localizado na Vila do Bela Vista, Zona Rural de Manacapuru/AM.
O Presidente da Câmara Municipal de Manacapuru, Estado do Amazonas, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município,
FAÇO saber que a Câmara Municipal de Manacapuru, aprovou, e eu PROMULGO, após sanção tácita, nos termos do inciso IV, art. 24; art. 53 parágrafo único, e art. 54, §§6º e 7º da Lei Orgânica do Município de Manacapuru; e alínea ‘n’, inciso II do art. 32; arts. 153; §§1º, 2º e 3º; 154, parágrafo único, II e 155, III do Regimento Interno deste Poder Legislativo.
Indexação
Texto Integral