{"id":2,"__str__":"CLJRF - Comiss\u00e3o de Legisla\u00e7\u00e3o, Justi\u00e7a e Reda\u00e7\u00e3o Final","link_detail_backend":"/comissao/2","metadata":{},"nome":"Comiss\u00e3o de Legisla\u00e7\u00e3o, Justi\u00e7a e Reda\u00e7\u00e3o Final","sigla":"CLJRF","data_criacao":"2002-06-24","data_extincao":null,"apelido_temp":"","data_instalacao_temp":null,"data_final_prevista_temp":null,"data_prorrogada_temp":null,"data_fim_comissao":null,"secretario":"","telefone_reuniao":"","endereco_secretaria":"Av. Eduardo Ribeiro, 1161 - Centro","telefone_secretaria":"","fax_secretaria":"","agenda_reuniao":"","local_reuniao":"Sala de Reuni\u00f5es","finalidade":"Subse\u00e7\u00e3o I - Da Comiss\u00e3o de Legisla\u00e7\u00e3o, Justi\u00e7a e Reda\u00e7\u00e3o Final\r\n\r\nArt. 75. Compete \u00e0 Comiss\u00e3o de Legisla\u00e7\u00e3o, Justi\u00e7a e Reda\u00e7\u00e3o Final, manifestar-se em todas as proposi\u00e7\u00f5es que tramitem na Casa, quanto aos aspectos constitucional, legal, regimental, gramatical e l\u00f3gico, salvo expressa disposi\u00e7\u00e3o em contr\u00e1rio deste Regimento. \r\n\u00a71\u00ba Tratando-se de inconstitucionalidade parcial, a Comiss\u00e3o poder\u00e1 oferecer emenda corrigindo o v\u00edcio.\r\n\u00a72\u00ba A Comiss\u00e3o de Legisla\u00e7\u00e3o, Justi\u00e7a e Reda\u00e7\u00e3o Final manifestar-se-\u00e1 sempre em primeiro lugar.\r\n\u00a73\u00ba A Comiss\u00e3o de Legisla\u00e7\u00e3o, Justi\u00e7a e Reda\u00e7\u00e3o Final manifestar-se-\u00e1 sobre o m\u00e9rito da proposi\u00e7\u00e3o, assim entendida a coloca\u00e7\u00e3o do assunto sob o prisma de sua conveni\u00eancia, utilidade e oportunidade, nos seguintes casos:\r\nI - organiza\u00e7\u00e3o administrativa da Prefeitura e da C\u00e2mara;\r\nII - cria\u00e7\u00e3o de entidade de administra\u00e7\u00e3o indireta ou de Funda\u00e7\u00e3o;\r\nIII - aquisi\u00e7\u00e3o e aliena\u00e7\u00e3o de bens e im\u00f3veis do Munic\u00edpio;\r\nIV - concess\u00e3o de licen\u00e7a ao Prefeito;\r\nV - altera\u00e7\u00e3o de denomina\u00e7\u00e3o de pr\u00f3prios municipais, vias e logradouros p\u00fablicos;\r\nVI - cria\u00e7\u00e3o de Comiss\u00e3o Parlamentar de Inqu\u00e9rito;\r\nVII - veto que tenha por fundamento a inconstitucionalidade; \r\nVIII - emenda ou reforma da Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio;\r\nIX - concess\u00e3o de t\u00edtulo honor\u00edfico ou qualquer outra homenagem;\r\nX - todas as demais mat\u00e9rias n\u00e3o consignadas \u00e0s outras Comiss\u00f5es.\r\n\u00a74\u00ba Opinar, tamb\u00e9m, sobre os recursos previstos neste Regimento, bem como atender ao pedido de audi\u00eancia oriundo da Mesa Diretora sobre qualquer proposi\u00e7\u00e3o ou consulta. \r\n\u00a75\u00ba Ocorrendo unanimidade dos membros da Comiss\u00e3o de Legisla\u00e7\u00e3o, Justi\u00e7a e Reda\u00e7\u00e3o Final pela inconstitucionalidade da proposi\u00e7\u00e3o, por despacho do Presidente da C\u00e2mara, ser\u00e1 lido em Plen\u00e1rio, podendo o autor, ou o l\u00edder, at\u00e9 tr\u00eas dias da decis\u00e3o, requerer que o parecer seja submetido \u00e0 aprecia\u00e7\u00e3o do Plen\u00e1rio. \r\n\u00a76\u00ba Todo parecer exarado pela Comiss\u00e3o de Legisla\u00e7\u00e3o, Justi\u00e7a e Reda\u00e7\u00e3o Final por inconstitucionalidade dever\u00e1 ser acompanhado, por uma fundamenta\u00e7\u00e3o jur\u00eddica que explique esse car\u00e1ter, justificando-o, sem o que n\u00e3o ser\u00e1 apreciado em Plen\u00e1rio. \r\nArt. 76. Aprovado o Projeto, ser\u00e1 remetido, com as emendas aprovadas, se houver, \u00e0 Comiss\u00e3o para elabora\u00e7\u00e3o da Reda\u00e7\u00e3o Final para dar-lhe a forma adequada, salvo: \r\nI - proposta or\u00e7ament\u00e1ria, que ser\u00e1 remetida diretamente \u00e0 Comiss\u00e3o de Finan\u00e7as e Or\u00e7amento; \r\nII - modifica\u00e7\u00e3o do Regimento Interno, redigida por Comiss\u00e3o Especial; \r\nIII - assunto relativo \u00e0 economia interna da C\u00e2mara, encaminhado \u00e0 Mesa Diretora; \r\nIV - c\u00f3digos submetidos \u00e0s Comiss\u00f5es Especiais designadas. \r\n\u00a71\u00ba Quando, na elabora\u00e7\u00e3o da reda\u00e7\u00e3o final, for constatada incorre\u00e7\u00e3o ou impropriedade de linguagem ou outro qualquer erro acaso existente na mat\u00e9ria aprovada, poder\u00e1 a Comiss\u00e3o corrigi-lo, desde que a corre\u00e7\u00e3o n\u00e3o implique deturpa\u00e7\u00e3o da vontade legislativa, devendo, nesta hip\u00f3tese, mencionar expressamente em seu parecer a altera\u00e7\u00e3o feita, com ampla justificativa.\r\n\u00a72\u00ba. Para que a Reda\u00e7\u00e3o Final seja submetida ao Plen\u00e1rio, \u00e9 necess\u00e1rio requerimento escrito por dois ter\u00e7os de Vereadores.\r\nArt. 77. A reda\u00e7\u00e3o final ser\u00e1 elaborada dentro de: \r\nI- cinco sess\u00f5es ordin\u00e1rias consecutivas, a contar da aprova\u00e7\u00e3o do projeto;\r\nII- tr\u00eas sess\u00f5es ordin\u00e1rias consecutivas, a contar da aprova\u00e7\u00e3o do projeto, em caso de urg\u00eancia.\r\n\u00a71\u00ba. A requerimento fundamentado da Comiss\u00e3o competente, poder\u00e1 o Presidente determinar outro prazo para elabora\u00e7\u00e3o da reda\u00e7\u00e3o final.\r\n\u00a72\u00ba. A Comiss\u00e3o poder\u00e1 apresentar emendas \u00e0 Reda\u00e7\u00e3o Final para evitar absurdo manifesto ou corrigir contradi\u00e7\u00e3o evidente ou incoer\u00eancia not\u00f3ria, desde que n\u00e3o fique alterado o sentido da proposi\u00e7\u00e3o.\r\n\u00a73\u00ba Se a reda\u00e7\u00e3o final tiver de ser corrigida ap\u00f3s aprovada pelo Plen\u00e1rio, cabe ao Presidente determinar as provid\u00eancias e, se houver sido feita a remessa de aut\u00f3grafos ao Executivo, ser\u00e1 pedida a sua devolu\u00e7\u00e3o.","email":"legislativomanaca_1948@hotmail.com","unidade_deliberativa":true,"ativa":true,"tipo":1}